Publicado em 26 de setembro de 2022
"Os impactos da violência obstétrica na sociedade brasileira."
Tema de redação - Curso Atualiza 🔥🧠A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema "Os impactos da violência obstétrica na sociedade brasileira." , apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I:
Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante se
encaixam no quadro de violência obstétrica. Paciente não pode ser
desrespeitada ou não informada sobre quaisquer procedimentos.
Um áudio vazado de uma conversa íntima mostra a influencer digital
Shantal Verdelho acusando o médico obstetra Renato Kalil de cometer
violência obstétrica durante o parto de sua segunda filha, em
setembro de 2021. Ela afirma que o médico usou palavrões durante o
parto e expos sua intimidade para o pai da criança, Mateus Verdelho,
durante o procedimento e também para terceiros.
Nesta reportagem, o g1 explica a definição de violência obstétrica,
em quais situações durante o atendimento à mulher pode ser
identificada e como denunciar. É importante ressaltar que a
violência obstétrica pode ocorrer durante o período de gestação, no
parto ou pós-parto.
A violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de
profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de clínicas,
hospitais e do sistema de saúde como um todo.
Como identificar?
Existem diversas formas de o serviço de saúde ser prejudicial à
mulher durante a gestação ou no puerpério, desde intimidação ou
agressão verbal ao negligenciamento de tratamentos.
Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante também
se encaixam no quadro de violência obstétrica. A paciente não pode
ser desrespeitada ou não informada sobre quaisquer procedimentos.
Entre os exemplos:
Abusos físico, sexual ou verbal; Discriminação por idade, raça,
classe social ou condições médicas; Más condições do sistema de
saúde, como falta de recursos; Recusa na oferta de tratamentos à
gestante ou ao bebê; Não informar a paciente sobre procedimentos ou
desrespeitar a decisão da mesma.
TEXTO II:
O que diz a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e
Obstetrícia (Febrasgo)?
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
(Febrasgo) se manifestou em 2019 ao lançar posicionamento oficial
para evitar violências contra as mulheres grávidas. As diretrizes,
de acordo com a instituição, servem para qualificar a assistência ao
parto e assegurar o respeito à autonomia da grávida. Entre as
diretrizes, estão:
Individualidade: é considerada boa prática chamar a paciente pelo
nome, sem usar apelidos.
Internação: o órgão recomenda internar a gestante para assistência
quando ela estiver na fase ativa de trabalho de parto.
Acompanhantes: é orientado estimular e facilitar a presença de
acompanhantes durante o trabalho de parto, de acordo com a livre
escolha da paciente.
Fonte:
https://g1.globo.com/google/amp/saude/noticia/2021/12/12/violencia-obstetrica-o-que-e-como-identificar-e-como-denunciar.ghtml
TEXTO III:
Projeto que tramita no Senado torna crime a violência obstétrica e
estabelece procedimentos para a prevenção da prática no Sistema
Único de Saúde (SUS). O PL 2.082/2022, da senadora Leila Barros
(PDT-DF), prevê pena de detenção que pode variar de três meses a um
ano. Mas caso a vítima tenha idade inferior a 18 anos ou superior a
40 anos — faixas em que o prejuízo pode ser maior para a mulher —, a
punição será agravada, podendo chegar a dois anos de prisão.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para
definir violência obstétrica como "qualquer conduta que seja
direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou
puerpério, praticada sem consentimento, desrespeitando sua autonomia
ou feita em desacordo com procedimentos estabelecidos pelo
Ministério da Saúde e que lhe cause dor, dano ou sofrimento
desnecessário".
A proposta adiciona à Lei do SUS (Lei 8.080, de 1990) a determinação
para que o sistema realize ações e campanhas para combater a
prática.
Na justifica do projeto, Leila cita a declaração Prevenção e
Eliminação de Abusos, Desrespeito e Maus-Tratos durante o Parto nas
Instituições de Saúde, apresentada em 2014 pela Organização Mundial
de Saúde (OMS), que convoca ações, diálogo, pesquisas e mobilização
sobre o tema nos países democráticos.
“O conceito de violência obstétrica construído no projeto se
assemelha ao previsto na Convenção do Conselho da Europa para a
Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres”, explica a
senadora, citando o modelo que já é usado nas legislações de países
como Argentina, Venezuela, Itália, Espanha e Portugal.
Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Fonte: Agência Senado
Fonte:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/11/proposta-pune-violencia-obstetrica-com-ate-dois-anos-de-detencao
TEXTO IV
Fonte:
https://www.metropoles.com/materias-especiais/parto-anormal-violencia-obstetrica-fere-mulheres-e-mata-bebes-no-df