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Diego Xavier

Publicado em 26 de setembro de 2022

"Os impactos da violência obstétrica na sociedade brasileira."

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A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema "Os impactos da violência obstétrica na sociedade brasileira." , apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.


TEXTO I:

Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante se encaixam no quadro de violência obstétrica. Paciente não pode ser desrespeitada ou não informada sobre quaisquer procedimentos.

Um áudio vazado de uma conversa íntima mostra a influencer digital Shantal Verdelho acusando o médico obstetra Renato Kalil de cometer violência obstétrica durante o parto de sua segunda filha, em setembro de 2021. Ela afirma que o médico usou palavrões durante o parto e expos sua intimidade para o pai da criança, Mateus Verdelho, durante o procedimento e também para terceiros.

Nesta reportagem, o g1 explica a definição de violência obstétrica, em quais situações durante o atendimento à mulher pode ser identificada e como denunciar. É importante ressaltar que a violência obstétrica pode ocorrer durante o período de gestação, no parto ou pós-parto.

A violência obstétrica está relacionada não apenas ao trabalho de profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais de clínicas, hospitais e do sistema de saúde como um todo.

Como identificar?

Existem diversas formas de o serviço de saúde ser prejudicial à mulher durante a gestação ou no puerpério, desde intimidação ou agressão verbal ao negligenciamento de tratamentos.

Procedimentos desnecessários ou não autorizados pela gestante também se encaixam no quadro de violência obstétrica. A paciente não pode ser desrespeitada ou não informada sobre quaisquer procedimentos. Entre os exemplos:

Abusos físico, sexual ou verbal; Discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas; Más condições do sistema de saúde, como falta de recursos; Recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebê; Não informar a paciente sobre procedimentos ou desrespeitar a decisão da mesma.


TEXTO II:

O que diz a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)?

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) se manifestou em 2019 ao lançar posicionamento oficial para evitar violências contra as mulheres grávidas. As diretrizes, de acordo com a instituição, servem para qualificar a assistência ao parto e assegurar o respeito à autonomia da grávida. Entre as diretrizes, estão:

Individualidade: é considerada boa prática chamar a paciente pelo nome, sem usar apelidos.

Internação: o órgão recomenda internar a gestante para assistência quando ela estiver na fase ativa de trabalho de parto.

Acompanhantes: é orientado estimular e facilitar a presença de acompanhantes durante o trabalho de parto, de acordo com a livre escolha da paciente.


Fonte:

https://g1.globo.com/google/amp/saude/noticia/2021/12/12/violencia-obstetrica-o-que-e-como-identificar-e-como-denunciar.ghtml



TEXTO III:

Projeto que tramita no Senado torna crime a violência obstétrica e estabelece procedimentos para a prevenção da prática no Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 2.082/2022, da senadora Leila Barros (PDT-DF), prevê pena de detenção que pode variar de três meses a um ano. Mas caso a vítima tenha idade inferior a 18 anos ou superior a 40 anos — faixas em que o prejuízo pode ser maior para a mulher —, a punição será agravada, podendo chegar a dois anos de prisão.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para definir violência obstétrica como "qualquer conduta que seja direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério, praticada sem consentimento, desrespeitando sua autonomia ou feita em desacordo com procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário".

A proposta adiciona à Lei do SUS (Lei 8.080, de 1990) a determinação para que o sistema realize ações e campanhas para combater a prática. 

Na justifica do projeto, Leila cita a declaração Prevenção e Eliminação de Abusos, Desrespeito e Maus-Tratos durante o Parto nas Instituições de Saúde, apresentada em 2014 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que convoca ações, diálogo, pesquisas e mobilização sobre o tema nos países democráticos.

“O conceito de violência obstétrica construído no projeto se assemelha ao previsto na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres”, explica a senadora, citando o modelo que já é usado nas legislações de países como Argentina, Venezuela, Itália, Espanha e Portugal.

Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Fonte: Agência Senado


Fonte:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/08/11/proposta-pune-violencia-obstetrica-com-ate-dois-anos-de-detencao


TEXTO IV

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Fonte:

https://www.metropoles.com/materias-especiais/parto-anormal-violencia-obstetrica-fere-mulheres-e-mata-bebes-no-df


Rumo ao MILZÃO, te ATUALIZA MEU PARCEIRO !!

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